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Justiça da Paraíba suspende atos de representante legal de idoso americano no Brasil
A 12ª Vara Cível de João Pessoa considerou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ao conceder tutela de urgência em favor de um idoso americano contra seu representante legal no Brasil.
Na ação, o idoso, sem herdeiros necessários e que não domina o idioma português, acusa seu representante no Brasil de dilapidar seu patrimônio, incluindo bens herdados de sua esposa, já falecida, por meio de manobras jurídicas e administrativas irregulares.
Conforme a decisão, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero visa garantir que os juízes adotem uma abordagem sensível e cuidadosa ao julgar casos em que pessoas em situação de vulnerabilidade – como mulheres, idosos e pessoas com deficiência – estão envolvidas.
Ao avaliar a questão, o magistrado responsável pelo caso destacou que documentos apresentados na petição inicial indicam uma série de irregularidades. Também foram considerados o contexto de vulnerabilidade do autor e a evidência de práticas que configuram tentativa de usurpação patrimonial.
Assim, o juiz deferiu a tutela de urgência para suspender todos os efeitos jurídicos das procurações outorgadas ao promovido, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas ou mandamentais, visando o cumprimento específico da obrigação ou a obtenção do resultado equivalente, a teor do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil – CPC. Cabe recurso.
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